DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial:
O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do contrato à distância; e o prazo de 30 dias a contar da data da receção da informação, para contratos celebrados no domicilio do consumidor ou fora do respetivo estabelecimento comercial, no caso dos contratos de prestação de serviços o respetivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, nos termos dos artigos 10.º e 11.º com entrega do formulário de livre resolução constante da parte B do anexo ao presente Decreto-Lei, do qual faz parte integrante ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato, artigo 4º n.1 alínea m) e j) do Decreto-Lei 24/2014.
Regras aplicáveis aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento
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Transparência das práticas comerciais
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Salvaguarda dos interesses legítimos dos consumidores.
No âmbito do direito de livre resolução
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O direito de livre resolução encontra-se regulamentado de igual modo nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos.
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Ainda no âmbito da livre resolução, cabe ao prestador do serviço exigir que o consumidor apresente um pedido expresso através de suporte duradouro, caso queira que a prestação do serviço se inicie durante o prazo em que decorre o exercício daquele direito, sendo que se o consumidor, ainda assim, vier a exercer o direito de livre resolução deve pagar um montante proporcional ao que for efetivamente prestado.
No âmbito da informação pré-contratual
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Em matéria de informação pré-contratual, amplia o conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor, por exemplo exigindo a informação prévia sobre existência de depósitos ou outras garantias financeiras, assim como a informação sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais.
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Impõe o cumprimento de determinados requisitos quer quanto à disponibilização da informação pré-contratual quer quanto à celebração do contrato à distância e do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial.
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Obrigação do fornecedor de bens ou do prestador de serviços indicar, no seu sítio na Internet de comércio eletrónico, os meios de pagamento aceites assim como restrições (geográficas ou outras) à entrega.
Formulário de livre resolução
Para facilitar o exercício deste direito, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve fornecer ao consumidor um formulário de livre resolução cujo modelo se encontra no Anexo à legislação acima indicada, não sendo obrigatório, para o consumidor, a sua utilização.
No que respeita aos pagamentos adicionais foram aditados um conjunto de obrigações que impendem sobre o fornecedor de bens ou prestador de serviços de modo a garantir:
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que o consumidor foi informado dos mesmos antes de ficar vinculado pelo contrato;
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que lhe foi dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos; e
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que a sua inclusão no contrato resulta de acordo expresso do consumidor.
Sob pena de:
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A obrigação de pagamentos adicionais ser inexistente;
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A sua aceitação pelo consumidor ser inválida;
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Ou, no caso de ter sido pago, o consumidor terá direito à restituição do referido pagamento.
Acresce que, incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços provar que a obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor.
O fornecedor de bens deve entregá-los:
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na data ou dentro do período estipulado pelo consumidor; ou
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na data ou dentro do período acordado entre o consumidor e o fornecedor;
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na falta de fixação de data de entrega a mesma é devida até 30 dias após a celebração do contrato.
Passado a data ou prazo
a) o consumidor tem o direito de resolver imediatamente o contrato se:
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o fornecedor, no âmbito de um contrato de compra e venda, se recusar a entregar os bens;
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o prazo fixado para a entrega seja essencial;
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o consumidor informe, antes da celebração do contrato que a data ou prazo de entrega é essencial;
b) ou, na ausência das situações acima descritas em a):
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Não sendo cumprida a data ou o prazo o consumidor tem o direito de solicitar ao fornecedor de bens a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias;
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Se o prazo adicional não for cumprido o consumidor tem direito a resolver o contrato;
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Após a resolução do contrato o fornecedor de bens deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago no prazo de 14 dias, sob pena de obrigação à devolução em dobro e do direito a indemnização.
Incumbe ao fornecedor a prova do cumprimento das obrigações acima indicadas.
Transferência de risco de perda e de dano
O risco de perda ou dano dos bens entregues ao consumidor transfere-se do fornecedor para o consumidor ou para o terceiro indicado pelo consumidor que adquira a posse física dos bens e não seja o transportador.
O risco de perda ou dano de bens transfere-se para o consumidor também quando este confia o transporte a pessoa diferente da proposta pelo fornecedor a partir da entrega do bem a esse transportador.
Serviços de promoção, informação ou contacto com os consumidores
Sem prejuízo do regime aplicável aos call centers e do direito de os operadores de telecomunicações faturarem as chamadas, a disponibilização de linha telefónica para contacto, no âmbito de uma relação jurídica de consumo, não implica o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio, além da tarifa base.
Celebração de contratos por telefone
O consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito, exceto nos casos em que o primeiro contacto seja efetuado pelo próprio consumidor.
Cessação de contratos adicionais
Sem prejuízo do regime aplicável aos call centers e do regime do crédito ao consumo, o exercício do direito de livre resolução do contrato principal celebrado à distância ou fora do estabelecimento, implica a resolução automática dos contratos acessórios sem direito a indemnização ou pagamento de quaisquer encargos exceto quando o consumidor tenha requerido entrega diferente mais onerosa, quando tenha sido acordado que caberia ao fornecedor pagar o reembolso ou quando o consumidor não tenha sido informado dos custos que incorrem em devolver o bem.